Servidores Federais que se aposentaram proporcionalmente fazem jus à revisão de valores da gratificação da GDPST, levando-se em conta que a proporcionalidade diz respeito somente à aposentadoria, e não à gratificação.
Dessa forma, quem teve o desconto indevido da proporcionalidade sobre sua gratificação, tem direito de receber pelos descontos dos últimos 5 anos.
Para saber mais, procure um advogado especialista.